segunda-feira, 14 de setembro de 2009

REGISTRO PROFISSIONAL (CRA)

O Resgistro nos Conselhos Regionais de Administração
No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs podem exercer a profissão de Administrador.



Onde se Registar?

O registro é feito na sede do CRA, localizada nas capitais e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias Regionais no interior de cada Estado.



Por Que se Registar no CRA?

É por meio do registro no CRA que o Bacharel em Administração, ou em outros cursos da área de Administração, se habilita legalmente a exercer a profissão.

Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA representa um ato de consciência profissional.

A falta do registro torna ilegal e punível o exercício da profissão.



Quem se Registra?

a) Bacharéis em:

- Administração, com habilitações específicas;

- Turismo, quando este exercer atividades privativas do Administrador.

b) Tecnólogos

- Executivo;

- em Administração Rural;

- em Administração Hoteleira;

- em Cooperativismo.

c) Empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades típicas e privativas do Administrador.

d) Toda empresa que explore as atividades específicas da área de informática, prestando serviços no campo privativo do Administrador.



O Registro de Pessoa Física

O registro de Pessoa Física é concedido sob as seguintes formas: Registro Provisório, Registro Definitivo e Registro Secundário .



Registro Provisório - O Que É?

É o registro feito quando, à época do requerimento de inscrição, o diploma ainda esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente. Este registro dá origem à Carteira de Identidade Profissional Provisória, que tem validade de até 3 (três) anos, contados da data da homologação, não podendo ser renovado.

A qualquer época, no período acima referido, poderá o Administrador requerer a substituição do Registro Provisório para o Definitivo, desde que apresente o diploma devidamente registrado em órgão próprio do Ministério da Educação.

Para assegurar ao Bacharel em Administração e Tecnólogos da área de Administração a habilitação legal para atuar profissionalmente, enquanto este não estiver de posse de seu diploma registrado.

O registro será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- Requerimento ao Presidente do Conselho;

- Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso;

- Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Certificado Militar, quando couber;

- Carteira de Identidade;

- Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- Cartão do PIS/PASEP;

- Duas fotos 2x2 ou 3x4 recentes;

- Comprovante de pagamento da anuidade e taxas.

- Taxa de inscrição;

- Taxa de expedição de carteira;

- Anuidade: os recém-formados que se inscreverem no respectivo CRA em até 60 (sessenta) dias, após a colação de grau, ficarão isentos da primeira anuidade. Os formandos que colarem grau no mês de dezembro e providenciarem o registro profissional junto ao CRA no referido mês, ficarão isentos do pagamento de 1/12 (um doze avos) da anuidade do ano em curso, bem como do pagamento integral da anuidade do ano subsequente.

O registro profissional provisório terá validade de até 3 (três) anos, improrrogáveis, contados da data da homologação.

Ao registrado em caráter provisório são asseguradas as mesmas prerrogativas e direitos conferidas ao registrado em caráter definitivo, exceto candidatar-se a cargo de Conselheiro(a) no Sistema CFA/CRAs.



Como e Quando Substituir seu Registro Provisório pelo Definitivo?

Dentro do prazo estipulado pelo CRA, o titular do Registro Provisório está obrigado à apresentação do seu diploma devidamente registrado no órgão competente para a transformação do seu Registro Provisório em Definitivo, sob pena de autuação pelo descumprimento dessa obrigação, sujeitando-se, por conseguinte, às sanções administrativas e judiciais cabíveis.



Registro Definitivo

É o registro feito mediante a apresentação do diploma, devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC, o qual dá origem à Carteira de Identidade Profissional Definitiva.

Para assegurar legalmente ao profissional da área de Administração o exercício da profissão.

O registro será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- Requerimento ao Presidente do Conselho Regional Respectivo;

- Original e cópia (verso e anverso) do Diploma registrado em órgão competente designado pelo MEC;

- Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Certificado Militar, quando couber;

- Carteira de Identidade;

- Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

- Cartão do PIS/PASEP;

- Duas fotos 2x2 ou 3x4 recentes;

- Comprovante de pagamento da anuidade e taxas.

- Taxa de inscrição;

- Taxa de expedição de carteira;

- Anuidade.



Registro Secundário

É o registro concedido ao Administrador que, apesar de ter seu registro originário em outra jurisdição, esteja prestando serviços fora de seu domicílio profissional.

PARA QUE SERVE?

Para assegurar ao Administrador o direito de atuar profissionalmente em outras regiões, que não a do seu registro originário.

COMO SE REGISTRAR?

O profissional deve se dirigir ao CRA, onde pretende se registrar secundariamente e apresentar os seguintes documentos:

- Requerimento ao Presidente do Conselho;

- Comprovante de regularidade da situação, expedido pelo CRA que concedeu o registro originário;

- Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- Cartão do PIS/PASEP;

- Cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA que concedeu o registro originário;

- Duas fotos 2x2 ou 3x4 recentes;

- Comprovante de pagamento da anuidade e taxas, referentes ao Registro Secundário.

ONDE SE REGISTRAR?

O registro deve ser feito em tantos CRAs quantos sejam os Estados em que o Administrador pretenda atuar secundariamente.

O QUE PAGAR?

É necessário o pagamento de 50 % (cinqüenta por cento) das taxas de inscrição e de carteira e anuidade no valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido para o registro originário.



Transferência para Outro Regional

QUANDO SOLICITAR?

Quando o Administrador não mais exercer as atividades profissionais na área de jurisdição do CRA em que for registrado.

EXIGÊNCIAS

- Estar em dia com as obrigações perante o seu CRA respectivo;

- Devolver a Carteira de Identidade Profissional;

- Apresentar requerimento de transferência de registro ao Presidente do CRA do registro originário ou ao Presidente do CRA da jurisdição para onde pretende transferir-se;

- Pagar as taxas respectivas.

BAIXA DO REGISTRO

Se, algum dia, você resolver deixar de exercer sua profissão, torna-se imprescindível a solicitação de baixa de seu registro junto ao seu CRA. Dessa forma, você não ficará em débito com o seu Conselho Regional. Caso você deseje voltar ao exercício de sua profissão, basta somente requerer seu reenquadramento, que terá o mesmo número de seu registro anterior.

Ligue para o CRA da jurisdição de seu Estado ou para o CFA, para obter esclarecimentos adicionais a respeito do registro profissional de Administrador.



O Registro de Pessoa Jurídica

REGISTRO PRINCIPAL

É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.

PARA QUE SERVE?

Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador.

EXIGÊNCIA

Ter um profissional da área devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.

COMO SE REGISTRAR?

O representante legal da empresa deve dirigir-se ao CRA da jurisdição onde está sediada a sua matriz e apresentar os seguintes documentos:

- Requerimento de Inscrição;

- Atos constitutivos da Empresa e alterações;

- Cartão de registro no Cadastro Geral de Contribuinte (CGC);

- Alvará de localização;

- Termo de compromisso de um profissional registrado no CRA declarando ser o Responsável Técnico pela empresa;

- Comprovantes de pagamento de anuidade e taxas, da Pessoa Jurídica e do seu Responsável Técnico;

- Comprovante de regularidade do Responsável Técnico perante o CRA respectivo.

O QUE PAGAR?

- Taxa de inscrição;

- Taxa de expedição de Alvará de Habilitação;

- Anuidade, em valor variável, de acordo com o capital social da empresa.



O Alavará de Habilitação e o CRT*

Toda empresa registrada recebe o Alvará de Habilitação, o qual é renovado anualmente, por ocasião do pagamento da anuidade, e o CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) a ser afixado em local visível e de fácil acesso aos usuários dos produtos e serviços fornecidos.

É o registro feito em outro(s) CRA(s) que não o do registro principal, para as filiais, representações ou prestação de serviço em outro(s) Estado(s) que não o da matriz.

O registro secundário é feito mediante apresentação dos seguintes documentos:

- Requerimento ao Presidente do Conselho;

- Cópia do Alvará de Habilitação do registro principal;

- Cópia atualizada do ato constitutivo da empresa e da criação do estabelecimento, filial sucursal ou representação, quando houver;

- Comprovante de regularidade de situação expedido pelo CRA que concedeu o registro principal;

- Termo de compromisso do Responsável Técnico, constando o seu número de registro no CRA.

Obs. Quando a empresa prestar serviço em outro(s) Estado(s) que não o da matriz, sem filial ou representação estabelecidos, deverá fazer o registro secundário com endereço e demais dados da matriz.

A empresa deve registrar-se no CRA de cada Estado onde pretende atuar.

As pessoas jurídicas ficarão obrigadas ao pagamento de anuidade e taxas a cada regional em que se registrar secundariamente, no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do que for pago pelo estabelecimento que tem o registro principal.

* CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA


Fonte: Conselho Federal de Administração

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